O/A candidato/a que desejar interpor recursos após entrevistas poderá fazê-lo com início às 12h00 do dia 29 de abril de 2024 e encerrar-se-á às 23h59 do dia 30 de abril de 2024. O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/FhniH3MjQPhEZirm7
Observações:
1. No que concerne à carteira de trabalho, o discente deverá seguir as orientações do EDITAL N.º 02/2024 PROEST/UNCISAL:
“2.8. Inserir em um único arquivo a Carteira de Trabalho (física ou digital) do discente e de todos dos membros declarados no grupo familiar que tenham 18 anos ou mais contendo:
2.8.1. Todas as páginas de identificação do trabalhador;
2.8.2. Página de registro do último contrato de trabalho;
2.8.3. Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página em branco) (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página em branco)”.
2. A PROEST aceitará PRINT de aplicativo oficial referente aos seguintes documentos:
2.1. Carteira de Trabalho – Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Na imagem deverão constar: Nome, CPF e últimas informações contratuais do trabalhador.
2.2. Dados bancários de aplicativos. Na imagem deve constar nome do banco, agência, conta e a operação
3. Os comprovantes de benefícios previdenciários ou do Benefício de Prestação Continuada poderão ser emitidos através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
4. Diante da impossibilidade de impressão dos modelos de declarações constantes no edital, o discente poderá preenchê-la à mão.
5. Anexar o histórico acadêmico assinado e datado pela Coordenação do Curso ou pelo Controle Acadêmico. Não aceitaremos o boletim eletrônico como forma de comprovação.
6. O gasto com moradia, quando solicitado, é referente ao contrato de locação, arrendamento, financiamento imobiliário ou condomínio.
7. Legenda:
DEFERIDO, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, ou seja, não tem pendências na documentação estando apto/a à ampla concorrência da bolsa.
INDEFERIDO, quando o/a discente:
- Não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital;
- Deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no cronograma, os documentos especificados neste Edital;
- Não comparecer à entrevista, quando convocado/a; e
- Não for aprovado/a em todas as fases do processo seletivo ou apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no cadastro socioeconômico. Nesse caso, o/a discente assume toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação.
PENDÊNCIAS PARA RECURSO, quando o/a estudante precisa apresentar os documentos complementares solicitados durante período do recurso.