O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado pós-entrevistas poderá fazê-lo com início às 01h00 do dia 07/04/2025 e encerrar-se-á às 23h59 do dia 08/04/2025, com o e-mail institucional. O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico abaixo, conforme o Edital nº01/2025 PROEST/UNCISAL, https://forms.gle/cLPMRvG4qxk8SDDE7
Observações:
1. No que concerne à carteira de trabalho, o discente deverá seguir as orientações do EDITAL N.º 01/2025 PROEST/UNCISAL:
“2.8. Inserir em um único arquivo a Carteira de Trabalho (física ou digital) do discente e de todos dos membros declarados no grupo familiar que tenham 18 anos ou mais contendo:
2.8.1. Quando a Carteira de Trabalho for física:
2.8.1.1. Todas as páginas de identificação do trabalhador;
2.8.1.2. Página de registro do último contrato de trabalho;
2.8.1.3. Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página em branco);
2.8.2. Quando a Carteira de Trabalho for digital:
2.8.2.1. Página de identificação do trabalhador;
2.8.2.2. Todas as páginas contendo os registros trabalhistas;
2.8.2.3. Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar a página que informa que não tem registros”.
2. A PROEST aceitará PRINT de aplicativo oficial referente aos seguintes documentos:
2.1. Carteira de Trabalho – Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Na imagem deverão constar: Nome, CPF e últimas informações contratuais do trabalhador.
2.2. Dados bancários de aplicativos. Na imagem deve constar nome do banco, agência, conta e a operação
3. Os comprovantes de benefícios previdenciários ou do Benefício de Prestação Continuada poderão ser emitidos através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/