/A candidato/a que desejar interpor recursos após entrevistas poderá fazê-lo com início no dia 23 de maio de 2025 e encerrar-se-á às 23h59 do dia 23 de maio de 2025. O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/cLPMRvG4qxk8SDDE7
Observações:
1. No que concerne à carteira de trabalho, o discente deverá seguir as orientações do EDITAL N.º 01/2025 PROEST/UNCISAL TERMO ADITIVO:
“2.8. Inserir em um único arquivo a Carteira de Trabalho (física ou digital) do discente e de todos dos membros declarados no grupo familiar que tenham 18 anos ou mais contendo:
2.8.1. Quando a Carteira de Trabalho for física:
2.8.1.1. Todas as páginas de identificação do trabalhador;
2.8.1.2. Página de registro do último contrato de trabalho;
2.8.1.3. Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página em branco);
2.8.2. Quando a Carteira de Trabalho for digital:
2.8.2.1. Página de identificação do trabalhador;
2.8.2.2. Todas as páginas contendo os registros trabalhistas;
2.8.2.3. Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar a página que informa que não tem registros”.
A PROEST aceitará PRINT de aplicativo oficial referente aos seguintes documentos:
2.1. Carteira de Trabalho – Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Na imagem deverão constar: Nome, CPF e últimas informações contratuais do trabalhador.
2.2. Dados bancários de aplicativos. Na imagem deve constar nome do banco, agência, conta e a operação.
3. Os comprovantes de benefícios previdenciários ou do Benefício de Prestação Continuada poderão ser emitidos através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
4. Diante da impossibilidade de impressão dos modelos de declarações constantes no Edital, o/a discente poderá preenchê-la à mão.
5. O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/cLPMRvG4qxk8SDDE7 no período de 23/05/2025, conforme o Edital Nº01/2025 PROEST/UNCISAL do cronograma do Termo Aditivo.
6. Anexar o histórico acadêmico assinado e datado pela Coordenação do Curso ou pelo Controle Acadêmico. Não aceitaremos o boletim eletrônico como forma de comprovação.
7. O gasto com moradia, quando solicitado, é referente ao contrato de locação, arrendamento, financiamento imobiliário ou condomínio.
8. Legenda:
DEFERIDO, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, ou seja, não tem pendências na documentação estando apto/a à ampla concorrência da bolsa.
INDEFERIDO, quando o/a discente:
• Não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital;
• Deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no cronograma, os documentos especificados neste Edital;
• Não comparecer à entrevista, quando convocado/a; e
• Não for aprovado/a em todas as fases do processo seletivo ou apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no cadastro socioeconômico. Nesse caso, o/a discente assume toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação.
PENDÊNCIAS PARA RECURSO, quando o/a estudante precisa apresentar os documentos complementares solicitados durante período do recurso.