DOCUMENTAÇÃO PENDENTE
Observações:
- No que concerne à carteira de trabalho, o discente deverá seguir as orientações do EDITAL N.º 05/2022 PROEST/UNCISAL:
“9. Inserir em um único arquivo a Carteira de Trabalho (física ou digital) do discente e de todos dos membros declarados no grupo familiar que tenham 18 anos ou mais contendo:
9.1. Todas as páginas de identificação do trabalhador;
9.2. Página de registro do último contrato de trabalho;
9.3. Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página em branco)”.
- A PROEST aceitará PRINT de aplicativo oficial referente aos seguintes documentos:
2.1. Carteira de Trabalho – Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Na imagem deverão constar: Nome, CPF e últimas informações contratuais do trabalhador.
2.2. Auxílio Brasil – Aplicativo “Auxílio Brasil”. Na imagem deverão constar: Nome e o valor do benefício recebido nos últimos meses.
- Os comprovantes de benefícios previdenciários ou do Benefício de Prestação Continuada poderão ser emitidos através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ .
- Diante da impossibilidade de impressão dos modelos de declarações constantes no edital, o discente poderá preenchê-la à mão.
- O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/QHviydoU98GzB8Qz5 no período de 10/10/2022 e 11/10/2022, conforme Edital Nº05/2022 PROEST/UNCISAL.
- Anexar o histórico acadêmico assinado e datado pela Coordenação do Curso ou pelo Controle Acadêmico. Não aceitaremos o boletim eletrônico como forma de comprovação.
- O gasto com moradia, quando solicitado, é referente ao contrato de locação, arrendamento, financiamento imobiliário ou condomínio.
- Legenda:
DEFERIDO, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, ou seja, não tem pendências na documentação estando apto à ampla concorrência da bolsa.
INDEFERIDO, quando o/a discente:
- Não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital;
- Deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no cronograma, os documentos especificados neste Edital;
- Não comparecer à entrevista, quando convocado/a; e
- Não for aprovado/a em todas as fases do processo seletivo ou apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no cadastro socioeconômico. Nesse caso, o/a discente assume toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação.
PENDÊNCIAS, quando o/a estudante precisa apresentar os documentos complementares solicitados durante período do recurso.