Documentos pendentes do PPU 2023.3 – Edital nº04 PROEST/UNCISAL

Solicitamos que os/as discentes encaminhem a documentação pendente, conforme informações abaixo, para que possamos concluir a análise dos recursos e assim divulgarmos o resultado final do processo seletivo.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado pós-entrevistas poderá fazê-lo com início às 00h00 do dia 23 de setembro de 2023 e encerrar-se-á às 23h59 do dia 25 de setembro de 2023. O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/72tTqCcU1zuYwTwe8

Diante desse esclarecimento, a PROEST se coloca à disposição para quaisquer informações adicionais que o/a candidato/a necessite, através de seu canal de atendimento (e-mail: ppu.proest@uncisal.edu.br), e reafirma seu compromisso de transparência e eficiência no processo seletivo.

 

DOCUMENTAÇÃO PENDENTE

Observações:

  1. No que concerne à carteira de trabalho, o discente deverá seguir as orientações do EDITAL N.º 04/2023 PROEST/UNCISAL:

“2.8. Inserir em um único arquivo a Carteira de Trabalho (física ou digital) do/a discente e de todos os membros declarados no grupo familiar que tenham 18 anos ou mais contendo:

2.8.1. Todas as páginas de identificação do trabalhador;

2.8.2. Página de registro do último contrato de trabalho;

2.8.3. Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página em branco)”.

  1. A PROEST aceitará PRINT de aplicativo oficial referente aos seguintes documentos:

2.1. Carteira de Trabalho – Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Na imagem deverão constar: Nome, CPF e últimas informações contratuais do trabalhador.

2.2. Dados bancários de aplicativos. Na imagem deve constar nome do banco, agência, conta e a operação.

  1. Os comprovantes de benefícios previdenciários ou do Benefício de Prestação Continuada poderão ser emitidos através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
  2. Diante da impossibilidade de impressão dos modelos de declarações constantes no edital, o discente poderá preenchê-la à mão.
  3. O campo para preenchimento do recurso estará disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/72tTqCcU1zuYwTwe8 no período de 23/09/2023 a 25/09/2023, conforme o Edital Nº04/2023 PROEST/UNCISAL.
  4. O gasto com moradia, quando solicitado, é referente ao contrato de locação, arrendamento, financiamento imobiliário ou condomínio.
  5. O Espelho do Número de Identificação Social (NIS) ou o comprovante de agendamento caso não possua NIS, deve ser emitido pelo site (MeuCadUnico) ou por algum órgão da política de Assistência Social.
  6. Legenda:

         DEFERIDO, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, ou seja, não tem pendências na documentação estando apto à ampla concorrência da bolsa,

         INDEFERIDO SEM DIREITO A RECURSO, quando o/a discente:

  • Não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital;
  • Deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no cronograma, os documentos especificados neste Edital;
  • Não comparecer à entrevista, quando convocado/a, nem justificar para combinar outro horário no prazo de até 24h após data marcada; e
  • Não for aprovado/a em todas as fases do processo seletivo ou apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no cadastro socioeconômico. Nesse caso, o/a discente assume toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação.

          INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO

Quando o estudante estiver com pendência na Documentação Específica (como por exemplo: documento desatualizado, documento incompleto, etc).

 

DOCUMENTOS PENDENTES_PPU2023.3